Participação Nos Lucros E Resultados E Sua Evolução
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E SUA EVOLUÇÃO
Gerente
de Consultoria da Millennium RH
Em
1994 quando foi editada a Medida Provisória 794 que regulamentava que as
empresas tinham que distribuir uma parcela em dinheiro para os empregados sobre
os lucros e resultados atingidos, o número de empresas que tinham um programa
formal de PLR era muito reduzido, não chegando a 40% até porque não se tinha
aquela obrigatoriedade de concessão, apesar de sua existência desde 1946.
De
lá para cá, mais precisamente a partir de 1996, nota-se uma grande preocupação
do empresariado em implantar nas empresas o seu próprio programa de distribuição
pelos lucros e resultados atrelados a metas, chegando a atingir a marca de 56%.
Quando foi aprovada a Lei 10.101 em 19 de novembro de 2000, que estabelecia de
vez as regras sobre a utilização da Participação nos Lucros e Resultados,
houve uma grande corrida para sua implantação, seja ela de uma forma
estruturada internamente ou definida pelo próprio sindicato de classe, chegando
atingir naquele ano o índice de 63%. Já em 2002 este índice subia para 74%,
daí para frente só cresceu até chegar em 2005 a 100% de implantação. Vide
quadro abaixo:
|
EVOLUÇÃO
DA PLR
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%
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|
1.994
|
40%
|
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1.996
|
56%
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|
1.998
|
59%
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2.000
|
63%
|
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2.002
|
74%
|
|
2.005
|
100%
|
Podemos
dizer que em breve que a PLR será plenamente adotada por todos segmentos da
economia nacional, porque ela veio para ficar. Os motivos que tem levado os
empresários a adotarem este programa é a isenção dos encargos trabalhistas e
previdenciários, outro motivo é atrair, reter e motivar os empregados com
ganhos extras pelo cumprimento de metas que podem ser corporativas, setoriais ou
individuais e conseqüentemente aumentar a produtividade da empresa com maior
comprometimento de todos e melhoria na qualidade do produto final.
Um
outro ponto da lei que rege sobre a PLR é sobre a participação dos sindicatos
nas negociações do escopo do programa ou na sua forma de distribuição. O que
se vê é um envolvimento mútuo entre a empresa, comissão de fábrica e
membros do sindicato, para definir o melhor programa tanto para a empresa quanto
para os empregados. Os sindicatos têm atualmente um papel muito importante nas
negociações, apesar de algumas resistências por parte dos patrões.
Hoje
a PLR já faz parte da cultura das empresas, onde a cada ano o programa é
revisto e aperfeiçoado e novas metas são estabelecidas pelas empresas de uma
forma bem transparente para seus empregados. Enfim todos conhecem suas regras,
portanto um compromisso maior de se cumprir suas metas e assim embolsar uma
quantia a mais em dinheiro que pode ser fixo ou proporcional ao seu salário, além
do habitual 13º. salário.
Um
outro ponto da PLR é que como ela não é encarada como parte integrante da
remuneração dos empregados, ela não pode sofrer sanções trabalhistas,
porque não constitui habitualidade, mesmo porque ela é distribuída duas vezes
por ano, desde que a empresa tenha lucro.
Podemos
dizer praticamente que todos os segmentos da economia nacional oferecem PLR a
seus funcionários, uns já chegando a marca de 100% e outros até mesmo devido
as suas particularidades de atuação apresentam índices inferiores, mas a tendência
é só aumentar. Vide quadro abaixo:
|
A
PLR POR SEGMENTOS
|
%
|
|
Metalúrgico
|
100%
|
|
Farmacêutico
|
100%
|
|
Papel
e Celulose
|
93%
|
|
Auto-Peças
|
88%
|
|
Louças
Sanitárias
|
80%
|
|
Tecnologia
da Informação
|
67%
|
|
Bebidas
|
67%
|
|
Saúde
Animal
|
64%
|
|
Transportadoras
|
57%
|
FONTE:
MILLENNIUM RH - Divisão de Estudos e Pesquisas
Artigo elaborado por: Carlos Luiz Aguiar –
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