A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal crucial para empresas de diversos setores no Brasil. Ela permite substituir a contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota reduzida, que incide sobre a receita bruta da empresa.
Com a nova legislação, em vigor de 2025 a 2027, essa contribuição será calculada com base em duas possibilidades: uma parte sobre a folha de pagamento e outra sobre a receita bruta. Essa mudança exige uma análise criteriosa por parte das empresas para determinar a opção mais vantajosa.
Ainda, o Projeto de Lei 334/23, que prorroga a desoneração até 31 de dezembro de 2027 para 17 setores da economia, visa reduzir encargos e estimular contratações. O texto, já aprovado no Senado, segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Novas regras da desoneração da folha de pagamento para empresas beneficiadas
A partir de 2025, serão aplicadas novas alíquotas até que o benefício fiscal seja extinto em 2028. A escolha entre as bases de cálculo deve considerar o impacto financeiro e a estratégia da organização.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova legislação é a exigência de manutenção do número de empregados. As empresas que aderirem ao modelo de desoneração precisarão assinar um termo de compromisso garantindo que manterão um quadro de funcionários equivalente a pelo menos 75% da média do ano anterior.
Caso esse percentual não seja respeitado, a empresa perderá o direito ao benefício e passará a contribuir com os 20% sobre a folha de pagamento no ano seguinte.
O que diz a lei sobre a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento foi instituída em 2011 pela Lei nº 12.546, inicialmente aplicada de forma obrigatória a determinados setores descritos na legislação.
Em 2015, a medida passou por uma alteração com a entrada da Lei nº 13.161/15, que permitiu às empresas escolher entre a contribuição sobre a receita bruta ou a contribuição previdenciária tradicional.
Dessa forma, atualmente existem dois métodos de recolhimento:
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: O recolhimento é calculado com base na receita bruta da empresa e realizado por meio de uma DARF.
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária: Também conhecida como contribuição sobre a folha de pagamento, essa modalidade prevê o recolhimento de 20% sobre o valor da folha, com pagamento efetuado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
Vale lembrar que nem todas as empresas podem optar pela CPRB.
Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento?
Nem todas as empresas podem se beneficiar da desoneração da folha de pagamento. O incentivo fiscal é limitado a 17 setores da economia, considerados intensivos em mão de obra. Entre eles, estão segmentos como tecnologia da informação, construção civil, transporte rodoviário e têxtil.
Cada um desses setores possui uma alíquota de contribuição no regime da CPRB que varia entre 1% e 4,5%. Vale destacar que, dentro do mesmo setor, podem existir alíquotas diferentes, tornando essencial a consulta específica para cada caso.
Para essas empresas, a escolha pela desoneração deve ser feita no pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta referente ao mês de janeiro de cada ano ou na primeira competência subsequente que houver apuração de receita.
Após esse período, a opção não pode ser alterada até o final do ano-calendário.
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Quem é beneficiado com a desoneração da folha?
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são:
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Como era a desoneração da folha e como será a partir de 2025?
Até 2024, as empresas optantes pela desoneração recolhiam a contribuição previdenciária patronal básica exclusivamente sobre a receita bruta, com alíquotas variando entre 4,5% e 1%, dependendo da atividade exercida.
A partir de 2025, as alíquotas sobre a receita serão reduzidas em 20%, passando a variar de 3,6% a 0,8%. No entanto, além desse recolhimento, as empresas também deverão contribuir com 5% sobre a folha de pagamento.
Confira no quadro abaixo a comparação entre o modelo anterior e as mudanças para 2025.
| Ano | Alíquota sobre a receita bruta, conforme a atividade | Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento |
| 2024 | 4,5%3% 2,5% 2% 1,5% 1% | 0% |
| 2025 | 3,6%2,4% 2% 1,6% 1,2% 0,8% | 5% |
Exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2025
Para facilitar a tomada de decisão da sua empresa ou do seu cliente, confira um exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento com as novas regras a partir de janeiro de 2025.
Cenário da empresa:
- Até dezembro/2024: aplicava a CPRB de 4,5%.
- Em janeiro/2025: possui:
- Folha de pagamento: R$ 100.000,00
- Receita bruta: R$ 200.000,00
Cálculo da contribuição previdenciária:
- Contribuição sobre a folha
- R$ 100.000,00 × 5% = R$ 5.000,00
- CPRB (Contribuição sobre a Receita Bruta)
- R$ 200.000,00 × 3,6% = R$ 7.200,00
- Total da contribuição previdenciária em janeiro/2025
- R$ 5.000,00 + R$ 7.200,00 = R$ 12.200,00
Para comparação, até dezembro de 2024, essa mesma empresa, com a mesma receita bruta, contribuía da seguinte forma:
- R$ 200.000,00 × 4,5% = R$ 9.000,00
Portanto, em janeiro de 2025, o valor da contribuição aumentou R$ 3.200,00 em relação a dezembro de 2024 (R$ 12.200,00 – R$ 9.000,00).
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Momento de planejamento para empresas
O final do ano é um período crucial para o planejamento estratégico das empresas, especialmente para aquelas que estão avaliando a adesão à desoneração da folha de pagamento.
Com o fim programado da desoneração em 2028, é fundamental que as empresas acompanhem de perto as mudanças na legislação e se preparem para eventuais ajustes.
A tomada de decisão sobre esse benefício deve ser baseada em um estudo detalhado da folha de pagamento e do faturamento da empresa, garantindo assim a melhor escolha para a sustentabilidade financeira do negócio.
Conclusão
A desoneração da folha de pagamento continua sendo uma ferramenta importante para determinados setores, mas sua nova regulamentação exige planejamento e comprometimento por parte das empresas.
Além disso, avaliar cuidadosamente os impactos financeiros e operacionais dessa decisão será essencial para garantir vantagens competitivas e evitar penalidades. Assim, gestores e empresários devem estar atentos ao prazo de adesão e às exigências para manter o benefício ativo até 2027.
