eSocial Simplificado: fim do período de convivência entre as versões 2.5 e 1.0 acontece no dia 22 de maio de 2022
Se você é empregador, já está habituado a utilizar o eSocial para enviar suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Mas você sabia que com a nova versão do programa é possível fazer o preenchimento de forma muito mais ágil e prática?
O eSocial simplificado é uma versão otimizada do antigo eSocial e vai se tornar obrigatório a partir de 22 de maio. Neste post, a gente explica tudo o que mudou na nova versão e o que você precisa fazer para se adequar. Confira!
O que é o eSocial Simplificado?
Trata-se da versão atualizada do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do Governo Federal. Já previsto na Lei nº 13.874/19, o novo sistema foi lançado em 2020 e implementado em 2021, buscando facilitar e agilizar os processos para os empregadores.
A versão simplificada do programa, ou S-1.0, teve diversos campos excluídos e uma série de regras flexibilizadas, principalmente no fechamento da folha. A redução foi de mais de 30% no número de campos do eSocial, diminuindo e simplificando regras do sistema.
O que mudou na simplificação do eSocial?
O sistema do eSocial 2.5, lançado em 2018, recebia muitas reclamações, por conta da dificuldade de utilização e complexidade de informações solicitadas. Desse modo, diversas entidades de classe pressionaram o Governo para que o processo fosse simplificado.
Na nova versão do eSocial, essa simplificação ocorreu. No sistema, as empresas podem comunicar ao Governo sobre tudo o que se passa com os seus colaboradores no que se refere a questões administrativas e a eventos de saúde.
Assim, é possível informar saídas de férias, licenças-maternidade, exames admissionais, demissionais e periódicos, comunicados de acidente de trabalho, entre outros dados.
O que muda na versão simplificada, no entanto, é a complexidade das informações. Com a redução do número de eventos e de campos do leiaute, o preenchimento se torna mais ágil e menos burocrático.
Eventos incluídos e removidos na versão S-1.0
A nova atualização do eSocial dispensa diversos eventos que antes deviam ser obrigatoriamente preenchidos. Com o objetivo de simplificar e otimizar o processo, foram excluídos:
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Já entre os eventos incluídos estão:
S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
Fim do período de convivência entre versões 2.5 e 1.0
Para permitir que os usuários se adaptem à nova versão, o Governo Federal estabeleceu um período de convivência. Nesse intervalo, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na simplificada (S-1.0) seriam recepcionados e processados pelo sistema, salvo exceções, como os eventos de SST, que só podem ser enviados na versão simplificada.
Inicialmente, esse período de convivência teria a duração de sete meses e finalizaria no dia 09 de março. Contudo, o prazo foi prorrogado até 22 de maio de 2022, dando mais tempo para que os usuários se adequem à nova versão.
Prazos para a adequação obrigatória ao eSocial Simplificado e novas exigências
A partir de 23 de maio, apenas eventos enviados na versão do eSocial simplificado serão recebidos. A maioria dos empregadores já fez a migração para o modelo mais simples, no entanto, quem ainda não se adequou, precisa atualizar o sistema de gestão de folha quanto antes.
Isso porque, a atualização é obrigatória para que as empresas sejam capazes de manter suas obrigações fiscais e trabalhistas em conformidade com a lei.
Conclusão
Como vimos, o eSocial simplificado vem para otimizar o trabalho do RH e garantir mais agilidade e menos burocracia no envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo Federal. Quem ainda não fez a migração para o novo sistema tem só até o dia 22 de maio para se atualizar e se manter regularizado, logo, é preciso agilizar o processo.
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