Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês segundo a CLT?

Folga é o período de descanso assegurado por lei, permitindo que os trabalhadores descansem sem prejuízo salarial.
14 min. de leitura
quantas folgas no mês o trabalhador tem direito

Você sabe quantas folgas o trabalhador tem direito no mês?

Os dias de folga de um trabalhador são extremamente importantes para ele, e a gestão dessas folgas é essencial para uma boa organização da equipe e manutenção da produtividade mesmo com a ausência de um colaborador. 

Por isso, gestores e o setor de RH devem ter essas informações na ponta do lápis. Você aí, sabe quais são os dias de folga remuneradas que o seu colaborador tem direito e como ele pode tirá-los?

Fique tranquilo que não é só você que tem dúvidas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta termos pouco explicativos e passa por constantes alterações, o que torna a compreensão dos direitos dos trabalhadores um pouco confusa. 

Além disso, no caso das folgas, muitas licenças apresentam diversas nomenclaturas no senso comum, o que embaralha ainda mais a aplicação da lei. Pensando nisso, criamos este artigo!

Aqui, você vai aprender tudo sobre asleis e padrões que regem os dias de folga do colaborador de acordo com a CLT.  

No fim, ainda vamos dar dicas importantes de como construir um planejamento e uma organização das folgas e dos dias de trabalho dos seus colaboradores. Continue a leitura e confira!

Navegue pelo conteúdo

O que é folga?

As folgas trabalhistas referem-se ao período de descanso remunerado concedido aos colaboradores.

Esse tempo livre é essencial para assegurar o bem-estar físico e mental dos trabalhadores, permitindo que eles recarreguem as energias da rotina de trabalho, cuidem da saúde e aproveitem momentos de lazer.

O que a CLT diz sobre a folga de trabalho?

Primeiramente, é importante entender o que quer dizer “dias de folga”.Segundo a CLT, existem dois tipos de folga: as folgas por direito, que não exigem justificativa, e as folgas justificadas ou licenças. 

Ambas fazem parte dos direitos do trabalhador e se configuram como folgas remuneradas, ou seja, o trabalhador não tem alteração ou qualquer prejuízo no salário devido a essas ausências. 

Então, a principal diferença entre essas duas categorias é que a primeira faz parte da folga obrigatória que a empresa deve fornecer ao trabalhador, e a outra seria o direito a se ausentar do trabalho por motivos excepcionais, devidamente justificados.

Nesse sentido, agora, vamos aprofundar mais um pouco sobre cada um desses dias de folga.

Folgas de descanso

O descanso semanal é garantido por lei e deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas por semana. A CLT estabelece que essa folga, preferencialmente, ocorra aos domingos.

No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, houve flexibilização para compensações por meio do banco de horas, desde que haja acordo entre as partes.

Funcionários de serviços essenciais ou com escalas diferenciadas, como 12×36, podem ter folgas ajustadas conforme convenções coletivas.

Ainda assim, a legislação define que não se pode exigir trabalho em mais de dois domingos consecutivos, salvo em acordos específicos.

Folgas e Licenças

Segundo a CLT, o trabalhador tem direito a diversas ausências justificadas, ou seja, com comprovantes e justificações devidamente apresentados para cada caso.

Esse processo protege o trabalhador e a empresa, assegurando direitos e impedindo problemas judiciais. 

A Lei Trabalhista apresenta doze situações estabelecidas pelo artigo 473 que se configuram em licenças, ou seja, dias em que haverá abono de falta do trabalhador sem nenhum prejuízo do salário.

Nesses casos, são disponibilizados dias consecutivos úteis de folga para o profissional (não inclui final de semana ou feriados). 

Mas é importante lembrar que, além dessas doze situações, alguns profissionais podem ter mais licenças remuneradas a depender de algumas regras das suas categorias. 

Portanto, é sempre necessário que o RH esteja atento às Convenções Coletivas dos seus colaboradores para que nenhuma especificidade fique de fora!

Além disso, lembramos que ocorreram alterações recentes nas leis trabalhistas que precisamos ficar atentos. São elas:

  • acompanhamento em exames pré-natais;
  • acompanhamento de filho(a) menor de 6 anos (2016);
  • realização de exames preventivos de câncer (2018);
  • em 2017, alterou-se: não é preciso mais o pagamento dobrado para o trabalhador que trabalha no domingo. Este pagamento agora pode ser feito por banco de horas ou folga compensatória. 

Folgas compensatórias

Com a Reforma de 2017, o pagamento em dobro por trabalho aos domingos e feriados deixou de ser obrigatório, desde que haja compensação via banco de horas ou folga em outro dia útil.

O banco de horas pode ser formalizado:

  • Por acordo individual, com prazo de compensação de até 6 meses;
  • Por acordo coletivo, com prazo de até 1 ano.

Essas mudanças reforçam a importância da gestão eficiente das folgas e o alinhamento com a legislação vigente, a fim de evitar passivos trabalhistas e garantir os direitos dos colaboradores.

A empresa pode mudar uma folga para o feriado?

Sim, a empresa pode transferir a folga do funcionário para coincidir com um feriado, desde que essa possibilidade esteja prevista em acordo coletivo ou convenção sindical.

Essa prática é comum em setores que exigem maior flexibilidade na escala de trabalho, como comércio e indústria.

No entanto, é essencial que a mudança seja comunicada com antecedência, permitindo que o colaborador possa se organizar.

A falta de comunicação pode gerar insatisfação, prejudicar o clima organizacional e comprometer o engajamento da equipe.

Além disso, é fundamental garantir a devida compensação ao funcionário.

Caso a alteração não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo, o trabalhador pode ter direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento adicional, conforme determina a legislação trabalhista.

Como controlar quantas folgas o trabalhador tem direito no mês na sua empresa?

Pela CLT, o trabalhador tem direito a, no mínimo, quatro folgas por mês, ou seja, um descanso semanal remunerado (DSR) a cada semana. No entanto, há particularidades conforme o regime de trabalho adotado.

Nas escalas 12×36, por exemplo, em que os turnos são de 12 horas com 36 horas de descanso, os períodos de folga podem ser ajustados por meio de acordos coletivos ou convenções sindicais.

Caso o empregado precise trabalhar em um dia que seria sua folga regular, a CLT garante o direito à folga compensatória em outro dia da semana ou ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.

A legislação também prevê folgas adicionais em situações específicas, como licença-maternidade, licença-paternidade e afastamentos por casamento ou falecimento de parentes próximos.

Vale lembrar ainda que a maioria dos trabalhadores tem direito a folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Para algumas categorias, como os trabalhadores do comércio, pode ser exigida compensação em outros dias, caso atuem em feriados, conforme definido em acordos coletivos.

Leia também:

“Trabalhei na minha folga e era feriado”: como reagir a essa reclamação?

Se um funcionário trabalhou em sua folga e o dia coincidia com um feriado, ele tem direito, conforme a CLT, ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou à compensação com um dia de folga adicional.

Garantir essa compensação é essencial para assegurar os direitos do trabalhador, promovendo um equilíbrio justo entre jornada de trabalho e descanso.

A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?

De acordo com a CLT, a empresa só pode exigir que o funcionário trabalhe no feriado em setores essenciais, como saúde e segurança.

Para os demais setores, é necessário um acordo coletivo ou convenção sindical que autorize o trabalho nessas datas.

O funcionário tem o direito de se recusar a trabalhar no feriado caso a convocação não esteja prevista em acordo coletivo, convenção sindical ou não tenha sido previamente consentida.

Nesse caso, é importante que a recusa seja feita de forma educada e com uma justificativa clara.

Por outro lado, se a convocação para o trabalho no feriado for legítima e o funcionário se recusar sem justificativa válida, a empresa pode considerar a atitude como insubordinação.

Isso pode resultar em advertências ou até mesmo demissão, conforme o artigo 482 da CLT, que prevê a insubordinação como motivo para justa causa.

Ainda assim, qualquer decisão de demissão deve ser analisada individualmente, levando em conta o contexto e a legislação vigente.

Fui demitido no dia da minha folga”: pode?

Ser demitido no dia da folga não é uma prática comum, mas é permitido. Nessa situação, o empregador deve assegurar todos os direitos do funcionário, incluindo o pagamento das verbas rescisórias e eventuais indenizações.

No fim das contas, a nova lei trabalhista sobre folgas traz benefícios para ambas as partes.

Ela oferece mais flexibilidade na gestão da jornada de trabalho e permite uma melhor adaptação às demandas do mercado para os empregadores, ao mesmo tempo em que garante aos empregados a compensação das horas extras com folgas, respeitando os acordos previamente estabelecidos.

Um sistema de gestão pode ajudar nesse controle?

o que é alfabetização digital

O setor de RH tem um papel ainda mais central. Já que ele é o responsável por gerir o dia a dia dos trabalhadores, o que inclui dias de trabalho e dias de folga. Mas ele não precisa fazer isso sozinho!

Um sistema de gestão pode auxiliar bastante o trabalho desse setor. Ainda, um sistema como esse pode apresentar ferramentas de:

  • Planejamento de escala de trabalho;
  • Controle de banco de horas;
  • Softwares de gestão de documentos;
  • Fechamento da folha de pagamento;
  • Controle de ponto;
  • Cálculo de horas extras;
  • Previsão de folga do trabalho;
  • Alertas de férias, folgas, abonos, atrasos, entre outros.

Todas essas ferramentas garantem uma gestão mais segura e eficiente do trabalho dos colaboradores e, assim, asseguram seus direitos e a estabilidade jurídica da empresa.

Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês?

trabalhador independente

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, o funcionário deve ter, no mínimo, uma folga semanal remunerada, geralmente aos domingos, o que totaliza aproximadamente quatro folgas por mês. 

Além disso, o funcionário tem direito a 30 dias de férias anuais após cada período de 12 meses de trabalho, desde que não haja faltas injustificadas em excesso.

Essas férias podem ser divididas em até três períodos, conforme negociação entre empregador e empregado. 

Portanto, em média, um trabalhador terá cerca de quatro folgas mensais, excluindo as férias e feriados nacionais e locais.

Quem trabalha 6×1 tem direito a quantas folgas no mês?

O trabalhador que segue a escala 6×1, ou seja, trabalha seis dias na semana e folga um, tem direito a, aproximadamente, quatro folgas mensais.

Isso se baseia na garantia de uma folga semanal remunerada, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Essas folgas normalmente são distribuídas ao longo do mês, considerando a rotina semanal de trabalho.

O que diz a CLT sobre a escala 6×1?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece que, na escala 6×1, onde o trabalhador atua seis dias na semana e folga um, ele tem direito a uma folga semanal remunerada.

Essa regulamentação assegura que, mensalmente, o trabalhador tenha, em média, quatro folgas. 

Essa norma visa garantir o descanso adequado para os empregados, evitando excessos e preservando a saúde e o bem-estar do trabalhador.

É importante destacar que a folga semanal geralmente é aos domingos, mas pode variar conforme o setor de trabalho e acordos específicos entre empregador e empregado.

Entendendo as folgas na escala 6×1 segundo a CLT

fim da escala 6x1

A escala de trabalho 6×1 é comum em diversos setores e exige uma compreensão clara de como as folgas são distribuídas segundo as normas da CLT. 

Nesta escala, o empregado trabalha seis dias consecutivos e folga no sétimo, o que assegura uma folga semanal remunerada.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, isso se traduz em aproximadamente quatro folgas por mês.

É importante ressaltar que, embora a maioria das folgas semanais seja aos domingos, isso pode variar conforme o setor e acordos coletivos ou individuais. 

A CLT busca equilibrar as demandas da vida profissional com as necessidades de descanso dos trabalhadores, assegurando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

A escala 6×1 vai acabar?

A proposta de fim da escala 6×1, que prevê a jornada de trabalho de seis dias seguidos e um de descanso, tem gerado debates acalorados no Brasil.

A afirmação de que “Quem é a autoridade para dar a palavra final é o Congresso Nacional” resume bem a importância do Poder Legislativo nessa discussão.

Por que a escala 6×1 está em debate?

  • Qualidade de vida: Muitas pessoas defendem que a jornada de trabalho de seis dias seguidos prejudica a saúde física e mental dos trabalhadores, comprometendo o bem-estar e a produtividade.
  • Equilíbrio entre vida pessoal e profissional: A busca por um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal tem se intensificado, e a escala 6×1 é vista como um obstáculo para alcançar esse objetivo.
  • Produtividade: Alguns estudos sugerem que jornadas de trabalho mais curtas e com mais dias de descanso podem aumentar a produtividade dos trabalhadores.
  • Competitividade: A adoção de jornadas de trabalho mais flexíveis pode tornar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado global.

Quais são os argumentos contra o fim da escala 6×1?

  • Impacto econômico: A redução da jornada de trabalho pode gerar custos adicionais para as empresas, o que poderia levar à redução de empregos ou ao aumento dos preços dos produtos e serviços.
  • Negociação coletiva: Alguns argumentam que a definição da jornada de trabalho deve ser feita através da negociação coletiva entre patrões e empregados, sem a interferência do Estado.
  • Setoriais: Em alguns setores da economia, a escala 6×1 é considerada essencial para a manutenção da atividade, como no comércio e na indústria.

E qual é o cenário atual?

  • Propostas legislativas: Diversos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PECs) foram apresentados no Congresso Nacional com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho e acabar com a escala 6×1.
  • Debates: O tema tem sido amplamente debatido na mídia, em redes sociais e em diversos fóruns de discussão.
  • Opinião pública: A opinião pública é dividida sobre o assunto, com argumentos a favor e contra a mudança.

O que esperar do futuro?

A decisão sobre o fim da escala 6×1 ainda está em aberto e dependerá de um amplo debate e de uma análise cuidadosa dos impactos dessa medida. É importante que a sociedade como um todo participe desse debate, apresentando seus argumentos e defendendo seus interesses.

Esse debate da jornada é importantíssimo. Quem é a autoridade para dar a palavra final é o Congresso Nacional, é o Parlamento.

Portanto, é preciso se movimentar em relação a isso para que o Congresso possa refletir, avaliar e tomar a decisão se é hora, se é momento de fazer uma nova regulagem de jornada.

Conclusão

Depois de todo esse conteúdo, espero que agora você saiba quantas folgas o trabalhador tem direito no mês.

Como conversamos anteriormente, os dias de folga são um tema complicado e não muito bem resolvido.

Além disso, lembre-se da importância de um planejamento estratégico das folgas dos seus colaboradores, junto ao seu RH.

CHRO na Sólides com 24 anos de experiência em RH, lidera diversas áreas estratégicas. É mestre em Administração, professora universitária, pós-graduada em Gestão de Pessoas e Carreiras, e possui certificações internacionais em gestão de mudanças e psicologia positiva. Também atua como coach e mentora.

Justiça reconhece mensagens fora do horário de trabalho como horas extras

Carta retorno ao trabalho após afastamento por doença: quem tem direito e o que determina a CLT?

Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês segundo a CLT?

A empresa pode monitorar WhatsApp pessoal de funcionário?

Lei que proíbe trabalhar no frio: entenda os direitos e os limites

Toda semana, no seu email

Um compilado do que realmente importa no universo de gestão de pessoas.

Conteúdos relacionados:

A LGPD garante aos colaboradores direitos como acesso, correção, exclusão e
Entenda o que são essas verbas e veja passos indispensáveis para
Neste artigo, exploraremos a trajetória das mulheres no mercado de trabalho,

Últimas notícias:

O termo LinkeDisney ironiza a visão de que a carreira dos
O Prêmio Reclame Aqui é o maior reconhecimento de reputação e
O ChatGPT se tornou uma ferramenta popular, presente no dia a

Fique por dentro do que realmente importa!

Toda quarta-feira, a Newsletter do RH Portal traz as principais notícias e tendências do universo de gestão de pessoas, além de conteúdos dinâmicos para manter você sempre atualizado.

Fique por dentro do que realmente importa!

Toda quarta-feira, a Newsletter do RH Portal traz as principais notícias e tendências do universo de gestão de pessoas, além de conteúdos dinâmicos para manter você sempre atualizado.

As notícias e conteúdos que realmente importam para sua gestão, toda quarta-feira no seu e-mail!