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Curso de Substituição Tributária do ICMS – Novas Regras para 2.018 com base no RICMS/PR. em Curitiba/PR
, horário:
01. Legislação Aplicável:
– Nacional
– Operações internas e interestaduais
– Convênios e protocolos – Aplicações
02. Modalidades de Substituição Tributária:
– Antecedentes
– Concomitantes
– Subsequentes
03. Tratamentos para o Substituto e Substituído:
– Emissão do documento
– Escrituração fiscal
– Apuração do imposto
04. Você sabe como identificar se determinado produto está sujeito ao regime de ST?
– Respostas consultas emitidas pela SEFAZ/PR
– Procedimento adotado por outras unidades da federação
– Entenda como enquadrar corretamente a mercadoria no Regime de Substituição Tributária
05. Quem é o Responsável:
– Na operação interna
– Na operação interestadual
– Como tratar o envio de mercadorias unidades da Federação signatárias ou não de protocolos
– Instituição de regimes especiais por outras UF´s para recolhimento do imposto – como tratar
06. Quando não aplicar regime da substituição tributária:
– Hipóteses com exemplos
07. Cálculo do imposto a ser retido:
– Operações internas
– Operação interestadual
– Valores que compõe a base de cálculo
– MVA (IVA)
– MVA Ajusta operações internas – NOVIDADES
– Redução na MVA nas vendas para Simples Nacional – Aplica?
– Empresas enquadradas no Simples Nacional
– Mercadorias destinadas ao uso e consumo e ativo permanente (diferencial de alíquotas)
08. Aquisições de mercadorias sem a retenção do imposto:
– Mercadorias provenientes de estados não signatários do protocolo
– Cálculo do ICMS ST
– Aquisição em operação interna
– Forma de escrituração do documento fiscal
– Prazo de recolhimentos
– Procedimentos na venda pelo substituído
09. Crédito do imposto pago – Hipóteses
10. Remessa de mercadoria para UF não signatária do protocolo – Tratamento
11. Produtos sujeitos a substituição tributária:
– Segmentos sujeitos ao regime – CEST
– Produtos que saíram da substituição tributária com o CEST
12. Devolução de mercadoria – Procedimentos
13. Situações a serem observadas na hipótese do fato gerador presumido não se realizar
14. Estabelecimentos enquadrados no regime do Simples Nacional – procedimentos:
– Produtos fabricados em escala industrial não relevante – Exclusão do regime de substituição tributária
– Alteração no prazo de recolhimento do ICMS-ST pelas empresas do Simples Nacional
15. Levantamento de estoque pelo substituído
16. Impactos da decisão recente do STF com relação a base de cálculo presumida
17. Posição dos Estados após a publicação do Convênio 52/17 – CEST
18. Exercícios – Casos práticos
19. Demais alterações
OBSERVAÇÃO:
Curso Credenciado para o Programa de Educação Profissional Continuada do CFC:
CÓDIGO CAPACITADORA – PR-00066
CÓDIGO DO CURSO – PR-01179
PONTUAÇÃO
QTG = 08 pontos
PROGP = 08 pontos
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Labor Fisco Treinamentos
Rua XV de Novembro, 621
Curitiba / PR