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Curso de Substituição Tributária do ICMS – Teoria e Prática – Novidades para 2017
, horário:
01. Legislação Aplicável:
– nacional
– operações internas e interestaduais
– convênios e protocolos – Aplicações
02. Modalidades de Substituição Tributária:
– antecedentes
– concomitantes
– subsequentes
03. Tratamentos para Substituto e Substituído:
– emissão do documento
– escrituração fiscal
– apuração do imposto
04. Como identificar se determinado produto está sujeito ao regime de ST:
– respostas consultas emitidas pela SEFAZ/PR
– procedimento adotado por outras unidades da federação
05. Quem é o Responsável:
– na operação interna
– na operação interestadual
– como tratar o envio de mercadorias unidades da Federação signatárias ou não de protocolos
– instituição de regimes especiais por outras UF´s para recolhimento do imposto – como tratar
06. Quando não aplicar regime da substituição tributária:
– hipóteses com exemplos
07. Cálculo do imposto a ser retido:
– operações internas
– operação interestadual
– valores que compõe a base de cálculo
– MVA (IVA)
– MVA Ajusta operações internas – NOVIDADES
– Redução na MVA nas vendas para Simples Nacional
– empresas enquadradas no Simples Nacional
– mercadorias destinadas ao uso e consumo e ativo permanente (diferencial de alíquotas)
08. Aquisições de mercadorias sem a retenção do imposto:
– mercadorias provenientes de estados não signatários do protocolo
– cálculo do ICMS ST
– forma de escrituração do documento fiscal
– prazo de recolhimentos
– procedimentos na venda pelo substituído
09. Crédito do imposto pago – Hipóteses.
10. Remessa de mercadoria para UF não signatária do protocolo.
11. Produtos sujeitos a substituição tributária:
– segmentos sujeitos ao regime – CEST
– produtos que saíram da substituição tributária com o CEST
12. Devolução de mercadoria – Procedimentos.
13. Situações a serem observadas na hipótese do fato gerador presumido não se realizar.
14. Estabelecimentos enquadrados no regime do Simples Nacional – procedimentos
– produtos fabricados em escala industrial não relevante – Exclusão do regime de substituição tributária
– alteração no prazo de recolhimento do ICMS-ST pelas empresas do Simples Nacional
15. Forma de recolhimento:
– GNRE e GR-PR
17. Impactos da decisão recente do STF com relação a base de cálculo presumida
18. Posição dos Estados após a publicação do Convênio 92/15 – CEST
19. Exercícios – Casos práticos
20. Demais alterações
OBSERVAÇÃO: OS PARTICIPANTES DEVEM TRAZER CALCULADORA SIMPLES PARA O TREINAMENTO
Local
ESPAÇO FÍSICO DE REALIZAÇÃO: Rua XV de Novembro , 621 - 4.º Andar - Inicio do Calçadão da XV de Novembro Centro - Curitiba - PR
Curitiba / PR