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Escrituração Fiscal: Mudanças e os Impactos para o Contribuinte
A Instrução Normativa 1.397, publicada em setembro pela Receita Federal, traz novos procedimentos contábeis, que estão causando preocupação nas empresas, corrida aos escritórios de advocacia e polêmica entre os especialistas. A confusão foi tanta que dias após a edição da IN a Receita Federal veio a público para esclarecer que a norma só valerá para demonstrativos publicados a partir do ano que vem. Esta decisão do Fisco trouxe alento às empresas que temiam pagar impostos retroativos a 2008. No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre a nova sistemática. Pelas novas regras, as companhias não devem seguir o padrão internacional (IFRS) para a escrituração contábil, sob o risco de autuações fiscais.
Entre as indefinições está a necessidade das empresas terem duas contabilidades, uma para acionistas, que deve seguir o padrão internacional, e outra para fins tributários, seguindo o padrão contábil brasileiro antigo, que vigorou como sistema contábil único até o fim de 2007. A nova regra veda, por exemplo, o uso das normais contábeis internacionais (IFRS) para o cálculo de dividendos e juros sobre capital próprio, o que pode levar à majoração tributária.
Receita Federal também publicou em setembro a Instrução Normativa 1.396, que cria novos procedimentos para a prestação de esclarecimentos aos contribuintes e fiscos regionais sobre a sua interpretação de diversas questões da complexa legislação tributária brasileira. A chamada solução de consulta tem sistema parecido com a súmula vinculante do Judiciário. A norma determina que, diante de entendimentos diversos existentes na Receita Federal, a interpretação das soluções de consulta feitas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) terá efeito vinculante a toda estrutura da Receita Federal.
Participe deste Seminário InterNews para esclarecer suas dúvidas sobre as recentes mudanças determinadas pela Receita Federal. Veja como devem ser feitas as escriturações contábeis diante das novas regras. Saiba cumprir as novas normas para contabilizar distribuição de lucros e juros de capital próprio. Analise se existem medidas jurídicas cabíveis. Avalie os impactos na sua empresa. Compreenda o sistema de consulta vinculante.
PROGRAMA
8h30 – Credenciamento
9h00 – As principais mudanças e as medidas judiciais cabíveis diante das novas regras da Receita Federal
Ana Claudia Utumi
Advogada tributarista e sócia do escritório TozziniFreire Advogados
10h20 – Coffee Break
10h40 – Procedimentos contábeis que serão necessários para cumprir a IN 1.397
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo)
12h00 – Almoço
13h40 – Como fica a distribuição de lucros e juros de capital próprio
Luciano Nutti
Sócio da Athros ASPR Auditoria e Consultoria
15h00 – Consulta Vinculante – aspectos positivos e negativos para o contribuinte
Marcelo Ribeiro Nogueira
Advogado tributarista, sócio do escritório Cavalcante Ramos Advogados e membro da Terceira Sessão do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)
16h20 – Coffee Break
16h40 – Ações tomadas pelas entidades de classe e expectativas em relação às novas regras para as empresas
Luiz Fernando Nóbrega
Presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)
18h00 – Encerramento
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São Paulo / SP