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Precatórios Judiciais Moeda Tributária e Investimentos
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Precatórios Judiciais Moeda Tributária e Investimentos
EC 99/17 Permite a compensação automática – Estados e Municípios permitem o uso de precatórios
TJ/SP Permite a penhora de pretacórios pela EC 94/17
Objetivo: Trazer à reflexão o atual cenário pertinente aos precatório judiciais para fins de compensação de tributos estaduais e municipais, bem como a sua utilização oferecimento à penhora em execuções fiscais a partir da vigência da EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017, observada a doutrina e o posicionamento do Judiciário, bem como a utilização do direito creditório para fins de investimento financeiro.
Destina-se a: empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados.
Programa
ASPECTOS GERAIS
Breve histórico constitucional
Contornos jurídicos e conceito
Regras da Constituição/88
Direito creditório x Precatório
Natureza jurídica do precatório
Título imprescritível
Instituto brasileiro
Espécies de precatórios existentes
Fluxo de pagamento
A ordem cronológica
Situações preferenciais
Lapso temporal para pagamento
O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
Correção monetária e juros – precatório não tributário
Juros aplicáveis em precatórios de origem tributária
Os estados maiores devedores
Fundamento constitucional
Etapas para a cessão de crédito
Precatórios alimentares após a cessão a terceiro
Etapas para a cessão do crédito
As principais práticas ilegais
Erros e vícios mais comuns
PRECATÓRIO COMO MOEDA TRIBUTÁRIA
Regras aplicáveis antes e depois da EC 94/16
O “reavivamento” do – Art. 78, par. 2º do ADCT
Faculdade ao credor para compensar tributos
Débitos não tributários – inovação
Débitos fiscais inscritos na dívida ativa – data limite
Como ficam os débitos não inscritos?
A interpretação sistemática do texto constitucional
Sequestro das verbas públicas – quando é cabível
O cabimento de “mandado de injunção”
A possibilidade da auto-compensação (EC 99/17)
PRECATÓRIO COMO BEM PENHORÁVEL
Ordem de preferência x relativização
Desbloqueio da penhora do faturamento
Entidade diferente da exequente
A compensação pela sub-rogação
Leilão de precatório – é possível?
RECENTES DECISÕES DO JUDICIÁRIO
CONTABILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO ADQUIRIDO
TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO
O PRECATÓRIO COMO INVESTIMENTO
Valor de face x valor de mercado – deságio
Vantagem econômica: aplicação do IPCA-E
Precatório federal como alternativa financeira
Capital de giro
Aumento de capital
Garantia em licitação
Aluguel a terceiro
Provisão de encargos trabalhistas
Retorno de investimento: como determinar?
Carga Horária – 8h
Instrutor:
Sidney D”Agázio – Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte anos de experiência profissional na área jurídico-tributária nas funções de auditor e consultor tributário; Instrutor de cursos de extensão profissional integrando o quadro docente dos Grupos Aduaneiras e IOB-Folhamatic; Contmatic/CEAD e outras organizações atuantes no mercado, ministra treinamentos in companys em destacadas empresas nacionais e multinacionais; consultor em planejamento tributário; Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos” – Editora Cenofisco.
Informações Úteis:
Data: 25 de Março de 2019
Horário: 1° Dia – das 9h às 18 com credenciamento entre 8h30 às 9h00 –
2° Dia – 8h30 – 17h30 – Curso
Local: Mercure Moema – Unidade a ser definida.
Investimento: R$2.550,00. Para as inscrições pagas até o dia 11 de janeiro de 2019 o valor do investimento será reduzido para R$2300,00.
Estão inclusos custos de material do curso, almoço, coffee break, certificado e estacionamento.
Consulte-nos sobre preços e condições especiais para grupos.
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Mercure Moema
Av. Lavandisca, 365, Moema
São Paulo / SP