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Relevantes Teses tributárias
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Relevantes Teses tributárias
Importante Instrumento para Enfrentamento da Crise ! São Paulo, 18 de Maio de 2017 Objetivo: apresentar os mais destacados questionamentos tributáriossubmetidos à apreciação do Judiciário bem como pronunciamentos do CARF que impactam a redução dos custos para as empresas melhorando a sua competitividade em época de crise econômica. Público: empresários, advogados, gerentes tributários, auditores, contadores, administradores, consultores, controllers e demais interessados no assunto. Conteúdo Programático 01. INTRODUÇÃO – Vale a pena apostar em teses tributárias? – Cenário de teses pendentes no STF – Perfil dos Tribunais administrativos – Como vem decidindo o STJ – Postura do STF diante das questões tributárias 02. TESES EM FOCO a) Imposto de Renda/CSLL – Lucro das coligadas e controladas – Contabilização de créditos de ICMS como custo – Dedutibilidade doPAT – Limitação – Não incidência do IRRF nos Mútuos entre Empresas Ligadas b) Pis/Cofins – Exclusão do ICMS da base de cálculo: passado/futuro – Exclusão do ISS da base de cálculo – impasse do STJ – As contribuições sobre receitas operacionais – Vendas à Zona Franca de Manaus – Não-incidência sobre JCP (lucro presumido) – Natureza jurídica do JCP – receita financeira ou dividendo? – Não cumulatividade- conceito constitucional de “insumo” – Inconstitucionalidade do “Adicional de Alíquota” da COFINS – Cessão onerosa de créditos de ICMS x receitas – Restabelecimento da cobrança sobre receitas financeira – Vendas inadimplidas – Julgamento do RE 586482/RS – Nova ação contra ICMS no cálculo do PIS/Cofins-STJ-2016 c) ICMS/IPI – Isenção de ICMS em remessas para ZFM – Manutenção de créditos de ICMS – ZFM – IPI sobre descontos incondicionais – TJSP anula AIIM que glosou créditos de ICMS de produtos intermediários – Crédito de IPI x saídas imunes – Não incidência de IPI sobre valor do frete – Bonificações/descontos – exclusão da BC do IPI – Isenção de IPI não gera crédito tributário reafirma STF (RG) – Aquisição de produtos não-tributados não gera crédito de IPI – STJ – Crédito de ICMS – comerciante de boa-fé – Não-Incidência de ICMS – importação via leasing – ICMS: Operações com cartão de crédito próprio (STF) – Justiça veda compensação de ofício pela RF – Adicional de ICMS para FCP é inconstitucional – Crédito na aquisição de ativo necessário ao atendimento do objeto social d) Contribuição Previdenciária – Participação nos lucros da sociedade – Verbas pagas aos trabalhadores – Não incidência “vale transporte” e “vale alimentação”pagos em dinheiro – Cálculo da contribuição ao SAT por estabelecimento – Retenção – Serviços que não envolvam subordinação – Exclusão de Pis/Cofins da base de cálculo – Exclusão do ICMS da BC da contribuição patronal (CPRB) e) I S S Q N – Inconstitucionalidade da exigência do ISS sobre contratos de franquia. – Na industrialização sob encomenda é devido o ISS (STJ) – STF derruba lei que reduzia base de cálculo do ISS. f) Pronunciamentos do CARF – Debêntures adquiridos por sócios configura DDL – Subvenção de investimento não integra BC do Pis/Cofins – Planejamento tributário é um direito e um dever do contribuinte – Cisão justificável não pode ser considerada simulação – Redirecionamento da execução fiscal aos sócios – prazo prescricional – Recuperação dos custos de fiança (Execução Fiscal improcedente) – Pedidos de compensação negados – não aplicação de multa de 50% – Multa isolada – repercussão geral – Indisponibilidade de bens em execução fiscal – requisitos – STJ – STF autoria o Fisco acessar dados bancários sem medida judicial – TRF isenta de IR precatório adquirido com deságio – Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial automaticamente – STF definirá os limites da coisa julgada em matéria tributária – STJ afasta a denúncia espontânea se realizada por depósito judicial Palestrante: SIDNEY D”AGÁZIO: Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos”. Informações Úteis: Data: 18 de Maio de 2017 Local: Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365 Investimento: R$1990,00. Condição Especial para inscrições recebidas até o dia 04 de Maio de 2017: R$1790,00 (um mil, setecentos e noventa reais) Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificados e estacionamento.
Importante Instrumento para Enfrentamento da Crise !
São Paulo, 18 de Maio de 2017
Objetivo: apresentar os mais destacados questionamentos tributáriossubmetidos à apreciação do Judiciário bem como pronunciamentos do CARF que impactam a redução dos custos para as empresas melhorando a sua competitividade em época de crise econômica.
Público: empresários, advogados, gerentes tributários, auditores, contadores, administradores, consultores, controllers e demais interessados no assunto.
Conteúdo Programático
01. INTRODUÇÃO
– Vale a pena apostar em teses tributárias?
– Cenário de teses pendentes no STF
– Perfil dos Tribunais administrativos
– Como vem decidindo o STJ
– Postura do STF diante das questões tributárias
02. TESES EM FOCO
a) Imposto de Renda/CSLL
– Lucro das coligadas e controladas
– Contabilização de créditos de ICMS como custo
– Dedutibilidade doPAT – Limitação
– Não incidência do IRRF nos Mútuos entre Empresas Ligadas
b) Pis/Cofins
– Exclusão do ICMS da base de cálculo: passado/futuro
– Exclusão do ISS da base de cálculo – impasse do STJ
– As contribuições sobre receitas operacionais
– Vendas à Zona Franca de Manaus
– Não-incidência sobre JCP (lucro presumido)
– Natureza jurídica do JCP – receita financeira ou dividendo?
– Não cumulatividade- conceito constitucional de “insumo”
– Inconstitucionalidade do “Adicional de Alíquota” da COFINS
– Cessão onerosa de créditos de ICMS x receitas
– Restabelecimento da cobrança sobre receitas financeira
– Vendas inadimplidas – Julgamento do RE 586482/RS
– Nova ação contra ICMS no cálculo do PIS/Cofins-STJ-2016
c) ICMS/IPI
– Isenção de ICMS em remessas para ZFM
– Manutenção de créditos de ICMS – ZFM
– IPI sobre descontos incondicionais
– TJSP anula AIIM que glosou créditos de ICMS de produtos intermediários
– Crédito de IPI x saídas imunes
– Não incidência de IPI sobre valor do frete
– Bonificações/descontos – exclusão da BC do IPI
– Isenção de IPI não gera crédito tributário reafirma STF (RG)
– Aquisição de produtos não-tributados não gera crédito de IPI – STJ
– Crédito de ICMS – comerciante de boa-fé
– Não-Incidência de ICMS – importação via leasing
– ICMS: Operações com cartão de crédito próprio (STF)
– Justiça veda compensação de ofício pela RF
– Adicional de ICMS para FCP é inconstitucional
– Crédito na aquisição de ativo necessário ao atendimento do objeto social
d) Contribuição Previdenciária
– Participação nos lucros da sociedade
– Verbas pagas aos trabalhadores
– Não incidência “vale transporte” e “vale alimentação”pagos em dinheiro
– Cálculo da contribuição ao SAT por estabelecimento
– Retenção – Serviços que não envolvam subordinação
– Exclusão de Pis/Cofins da base de cálculo
– Exclusão do ICMS da BC da contribuição patronal (CPRB)
e) I S S Q N
– Inconstitucionalidade da exigência do ISS sobre contratos de franquia.
– Na industrialização sob encomenda é devido o ISS (STJ)
– STF derruba lei que reduzia base de cálculo do ISS.
f) Pronunciamentos do CARF
– Debêntures adquiridos por sócios configura DDL
– Subvenção de investimento não integra BC do Pis/Cofins
– Planejamento tributário é um direito e um dever do contribuinte
– Cisão justificável não pode ser considerada simulação
– Redirecionamento da execução fiscal aos sócios – prazo prescricional
– Recuperação dos custos de fiança (Execução Fiscal improcedente)
– Pedidos de compensação negados – não aplicação de multa de 50%
– Multa isolada – repercussão geral
– Indisponibilidade de bens em execução fiscal – requisitos – STJ
– STF autoria o Fisco acessar dados bancários sem medida judicial
– TRF isenta de IR precatório adquirido com deságio
– Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial automaticamente
– STF definirá os limites da coisa julgada em matéria tributária
– STJ afasta a denúncia espontânea se realizada por depósito judicial
Palestrante:
SIDNEY D”AGÁZIO: Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos”.
Informações Úteis:
Data: 18 de Maio de 2017
Local: Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365
Investimento: R$1990,00.
Condição Especial para inscrições recebidas até o dia 04 de Maio de 2017: R$1790,00 (um mil, setecentos e noventa reais)
Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificados e estacionamento.
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Av. Lavandisca, 365
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