Fim da DIRF 2025: o que muda para as empresas e como fazer?

A DIRF é uma declaração obrigatória das empresas para reportar à Receita Federal as retenções de impostos sobre rendimentos pagos a terceiros, ajudando na fiscalização, identificação de inconsistências fiscais e combate à sonegação.
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extinção da DIRF

O fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) traz mudanças importantes para as empresas. Essa obrigação fiscal, que exige o reporte das retenções de impostos à Receita Federal, sempre teve um papel fundamental na fiscalização e no combate à sonegação.

Além disso, a transição exigirá atenção do RH, impactando o DP, pois os envios serão mensais, distribuindo o trabalho ao longo do ano. No entanto, em 2025, ainda será necessário enviar a DIRF referente a 2024.

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O que muda na DIRF 2025 em relação a 2024?

Apesar do fim da DIRF estar previsto para 2025, as empresas ainda precisarão preencher e enviar a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, a DIRF tradicional deverá ser submetida pelo Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). 

A partir de 2026, as declarações do ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando sua extinção definitiva.

Além disso, vale lembrar que as empresas deverão se adaptar a um único ambiente digital, centralizando suas obrigações fiscais e facilitando a prestação de contas.

Leia também: Novo prazo da DCTFWeb: envio até o dia 25 de fevereiro

Alterações na Legislação e no Layout da Declaração

Melhoria do Layout: O programa gerador da DIRF 2025 contará com ajustes para simplificar o preenchimento, promovendo maior integração com os sistemas usados pelas empresas. 

Serão adicionados campos que permitem detalhamento mais preciso das retenções e rendimentos relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições como CSLL, PIS e Cofins.

Integração com Novas Obrigações Acessórias: A DIRF será mais alinhada ao eSocial e à EFD-Reinf, e as informações duplicadas nesses sistemas deverão ser eliminadas para evitar inconsistências.

Adequações para Transações Internacionais: Haverá um maior detalhamento nas informações sobre remessas ao exterior, pagamentos a residentes fora do Brasil e rendimentos sujeitos a tratados de bitributação.

Simplificação para Empresas Menores: Micro e pequenas empresas terão à disposição um guia prático para facilitar o envio de informações básicas e a transição para o modelo digital.

Novidades Tecnológicas para o Envio

Validação Prévia dos Dados: O programa gerador da DIRF 2025 contará com validações automatizadas durante o preenchimento, reduzindo erros e inconsistências que podem resultar em multas.

Envio por Plataformas Online: Além do E-CAC da Receita Federal, será possível enviar diretamente aos sistemas internos de gestão contábil e tributária via APIs, o que diminuirá o retrabalho.

Certificação Digital Simplificada: A Receita Federal fortalecerá o uso de certificados digitais para autenticar o envio, garantindo maior segurança nos dados transmitidos.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf

A EFD-Reinf substituirá gradualmente a DIRF para informar retenções de tributos relacionados a serviços prestados, rendimentos pagos e outras obrigações acessórias. Já funciona em paralelo à DIRF, mas a partir de 2026 assumirá integralmente esse papel.

Esse sistema registrará eletronicamente todas as retenções tributárias realizadas na fonte, com integração direta aos sistemas de folha de pagamento e contas a pagar.

Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial

O eSocial centralizará as informações trabalhistas, previdenciárias e de pagamento de rendimentos que hoje são declaradas na DIRF. 

Em relação à DIRF 2025, o eSocial incluirá automaticamente as retenções em folha de pagamento, como IRRF e contribuições previdenciárias, além de registrar de forma mais detalhada os pagamentos isentos ou tributáveis feitos a empregados e terceiros.

Quem deve entregar a DIRF?

Devem entregar a DIRF as empresas que realizaram retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), ou efetuaram pagamentos sujeitos à tributação, mesmo que o imposto não tenha sido retido. 

Isso inclui empresas que pagaram rendimentos isentos ou não tributáveis, como lucros e dividendos, ou realizaram pagamentos ao exterior.

Informações a serem declaradas

A DIRF deve incluir dados sobre valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas, retenções de IRRF e contribuições como CSLL, PIS e Cofins, além de pagamentos isentos ou não tributáveis.

Penalidades pelo Descumprimento

A entrega fora do prazo ou com informações incorretas pode resultar em multas, que variam de R$ 200,00 a R$ 500,00, dependendo do tipo de empresa. Erros ou omissões podem resultar em multas de até 3% do valor das transações omitidas.

Dica de leitura do RH Portal: Consulta do abono salarial 2025: veja datas de pagamento

O que esperar da DIRF 2025?

Embora ainda seja necessária para o ano-calendário de 2024, a DIRF 2025 será a última a ser entregue no formato atual. Entre as mudanças estão melhorias no layout do programa gerador da DIRF, integração com novas obrigações acessórias e ajustes para facilitar a declaração de transações internacionais. 

Já as empresas menores também contarão com um guia prático para facilitar o preenchimento.

Fim da DIRF: por que isso está acontecendo?

Com o avanço dos sistemas de escrituração digital, como o eSocial, a função da DIRF se tornou redundante. Sua substituição integra um projeto maior de modernização da Receita Federal, com o objetivo de:

  • Reduzir a burocracia com um sistema mais ágil e integrado;
  • Facilitar o cruzamento de dados utilizando plataformas digitais;
  • Diminuir os custos administrativos para as empresas, eliminando a necessidade de declarações duplicadas;
  • Aprimorar a fiscalização com um controle mais eficiente e automatizado.

Veja também: Desoneração da Folha de Pagamento: saiba o que é preciso saber antes de fazer a opção

Como se preparar para a mudança?

A principal mudança será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital, com a migração para o eSocial a partir de 2026. 

As empresas devem se preparar para essa transição, reunindo todas as informações tributárias e financeiras do ano-calendário de 2024 para garantir o correto preenchimento da DIRF 2025, que deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Além disso, a partir de 2026, as declarações relacionadas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

Leia também:

Conclusão

A DIRF 2025 marca a transição para a digitalização das obrigações fiscais no Brasil. Embora seja a última edição no formato atual, as empresas ainda precisam garantir a conformidade tributária, organizando as informações com antecedência e utilizando ferramentas digitais para facilitar o processo e evitar problemas com o fisco.

Gerente de Gente na Sólides Tecnologia, com mais de 20 anos de experiência em segmentos de varejo e tecnologia. Atuação em diversas áreas da gestão de pessoas, como Treinamento, Desenvolvimento, Recrutamento, Seleção, Departamento Pessoal, Remuneração e Performance. MBA em Gestão Estratégica de Negócios Especialista em Psicologia Organizacional Coach pela Sociedade Latino Americana de Coaching Psicóloga

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