Para fortalecer a participação das mulheres no mercado de trabalho, o governo aprimorou, por meio da Lei 14.457/22, o programa Emprega Mais Mulheres.
Essa mudança, ocorrida com a sanção da lei em setembro de 2022, introduziu medidas significativas para apoiar a parentalidade na primeira infância, incentivar a qualificação profissional feminina e combater práticas abusivas no ambiente laboral.
O que fala a Lei 14.457/22?
A Lei nº 14.457/2022 trouxe diversas inovações para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações correlatas, visando criar um ambiente mais inclusivo e equânime para as trabalhadoras.
Dentre as principais medidas, destacam-se:
- Apoio à Parentalidade na Primeira Infância: Implementação de políticas que auxiliam pais e mães na conciliação entre vida profissional e cuidados com filhos pequenos, incluindo a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho e priorização do teletrabalho para empregados com filhos de até seis anos ou com deficiência.
- Incentivo à Qualificação Profissional: Facilitação da suspensão temporária do contrato de trabalho para que as empregadas possam participar de cursos de qualificação em áreas estratégicas, promovendo sua ascensão profissional e retorno ao mercado de trabalho após a licença-maternidade.
- Prevenção e Combate ao Assédio e Violência no Trabalho: Obrigatoriedade para as empresas de incluírem em suas normas internas procedimentos claros para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência, além de estabelecer canais confidenciais para denúncias.
- Alterações na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Renomeação para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, ampliando suas responsabilidades para incluir a prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
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Impacto nas Leis Trabalhistas para Mulheres
Além das inovações mencionadas, a Lei nº 14.457/2022 promoveu alterações significativas na CLT, tais como:
- Flexibilização da Jornada de Trabalho: Possibilidade de adoção de regimes de trabalho parcial, banco de horas e horários flexíveis de entrada e saída, especialmente para empregados com filhos pequenos ou com deficiência.
- Ampliação do Reembolso-Creche: Extensão do benefício para empregados com filhos de até cinco anos e onze meses, facilitando o acesso a creches e pré-escolas.
- Acompanhamento Pré-Natal: Aumento de dois para seis dias do período em que o pai pode acompanhar a gestante em consultas e exames médicos.
Conheça as principais mudanças da Lei nº 14.457/2022
A Lei nº 14.457/2022, que aprimorou o Programa Emprega Mais Mulheres, agora chamado de Programa Emprega + Mulheres para Inclusão e Equidade, trouxe modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 11.770/08.
Além disso, a lei busca criar um ambiente de trabalho mais justo e acolhedor para as mulheres, o que pode contribuir para um clima organizacional mais positivo e para o aumento do salário emocional dos colaboradores.
No entanto, é importante destacar que a efetividade da lei depende da implementação e do comprometimento de cada empresa.
A lei trouxe diversas mudanças e vantagens para as empresas e profissionais, incluindo:
1. Jornada Flexível
A lei amplia as possibilidades de flexibilização da jornada de trabalho, permitindo a adoção de regimes de trabalho parcial, banco de horas e horários flexíveis de entrada e saída, especialmente para trabalhadores com filhos pequenos ou com deficiência.
2. Incentivo ao Desenvolvimento Profissional
A lei facilita a suspensão temporária do contrato de trabalho para que as empregadas possam participar de cursos de qualificação profissional, favorecendo sua ascensão profissional e o retorno ao mercado de trabalho após a licença-maternidade.
3. Selo Emprega + Mulheres
Foi criado um selo especial de reconhecimento organizacional, concedido às empresas que promovem iniciativas eficazes para estimular a empregabilidade, equidade e crescimento profissional feminino. Entre as medidas que podem levar à obtenção do selo estão:
- Contratação de mulheres para cargos de liderança;
- Disponibilização de creches;
- Equidade salarial;
- Combate ao assédio;
- Outras ações alinhadas ao programa.
Para obter o selo, as organizações devem atender a critérios estabelecidos em regulamento pelo Ministério do Trabalho.
4. Microcrédito
O programa também introduziu duas linhas de microcrédito voltadas para mulheres:
- R$ 2 mil para pessoas físicas;
- R$ 5 mil para Microempreendedores Individuais (MEIs).
A concessão ocorre por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), com prazo de pagamento de até 36 meses e taxa de juros de 1,25% ao mês.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
A CIPA, obrigatória para empresas com 20 ou mais colaboradores, passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
As empresas agora devem abordar o assédio sexual de forma estruturada, cumprindo as seguintes exigências:
- Inserir nas atividades da CIPA temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra mulheres;
- Definir e divulgar amplamente regras claras sobre assédio e violência nos regulamentos internos;
- Promover capacitações anuais para todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade;
- Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias, inclusive anônimas, investigar os casos e aplicar sanções contra atos de assédio sexual e violência;
- Criar canais específicos para denúncias de assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher.
Com essas alterações, a Lei nº 14.457/2022 busca promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, oferecendo ferramentas e incentivos para que as empresas adotem práticas mais justas e inclusivas.
Lei da Mulher: Avanços e Desafios

A promulgação da Lei nº 14.457/2022 representa um marco significativo na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho no Brasil.
Ao abordar questões cruciais como a parentalidade, a qualificação profissional e a prevenção ao assédio, a legislação busca criar condições mais justas e inclusivas para as mulheres.
No entanto, a efetividade dessas medidas depende da implementação diligente por parte das empresas e da fiscalização adequada pelos órgãos competentes, garantindo que os direitos assegurados sejam plenamente respeitados e aplicados.
Em suma, a Lei Emprega + Mulheres surge como uma resposta necessária às demandas por equidade de gênero no mercado de trabalho, estabelecendo bases legais para práticas que valorizam e protegem a participação feminina em todas as esferas profissionais.
O papel do RH na implementação da Lei
O RH tem um papel fundamental na implementação da Lei nº 14.457/2022, com as seguintes responsabilidades:
- Compreender a lei e o programa;
- Implementar as medidas da lei na empresa;
- Assegurar a aplicação correta das medidas;
- Apoiar a CIPA;
- Criar canais de denúncia e promover capacitações;
- Fomentar o crescimento profissional de homens e mulheres;
- Gerenciar benefícios e viabilizar jornadas flexíveis.
Todos esses elementos estão intrinsecamente ligados ao RH, que desempenha um papel essencial na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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Conclusão
A Lei nº 14.457/2022 representa um avanço importante na promoção da igualdade de gênero no trabalho. No entanto, sua efetividade depende do comprometimento das empresas e da fiscalização dos órgãos competentes.
O RH tem um papel estratégico nesse processo, conduzindo as mudanças necessárias para criar um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
Trata-se de um processo abrangente e desafiador, mas essencial para promover a equidade de gênero nas organizações.
