Lei 14.457/22: Tudo sobre o Programa Emprega + Mulheres

A Lei 14.457/22, Emprega Mais Mulheres, fortalece a empregabilidade, impulsiona o crescimento profissional e combate a discriminação, estimulando as empresas a implementarem ações eficazes para promover a inclusão feminina no mercado de trabalho.
7 min. de leitura
Programa Emprega Mais Mulheres

Para fortalecer a participação das mulheres no mercado de trabalho, o governo aprimorou, por meio da Lei 14.457/22, o programa Emprega Mais Mulheres.

Essa mudança, ocorrida com a sanção da lei em setembro de 2022, introduziu medidas significativas para apoiar a parentalidade na primeira infância, incentivar a qualificação profissional feminina e combater práticas abusivas no ambiente laboral.

Navegue pelo conteúdo

O que fala a Lei 14.457/22?

A Lei nº 14.457/2022 trouxe diversas inovações para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações correlatas, visando criar um ambiente mais inclusivo e equânime para as trabalhadoras.

Dentre as principais medidas, destacam-se:

  • Apoio à Parentalidade na Primeira Infância: Implementação de políticas que auxiliam pais e mães na conciliação entre vida profissional e cuidados com filhos pequenos, incluindo a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho e priorização do teletrabalho para empregados com filhos de até seis anos ou com deficiência.
  • Incentivo à Qualificação Profissional: Facilitação da suspensão temporária do contrato de trabalho para que as empregadas possam participar de cursos de qualificação em áreas estratégicas, promovendo sua ascensão profissional e retorno ao mercado de trabalho após a licença-maternidade.
  • Prevenção e Combate ao Assédio e Violência no Trabalho: Obrigatoriedade para as empresas de incluírem em suas normas internas procedimentos claros para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência, além de estabelecer canais confidenciais para denúncias.
  • Alterações na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Renomeação para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, ampliando suas responsabilidades para incluir a prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.

Leia também: Maternidade e carreira: os desafios e impactos na carreira das mulheres e como conciliar com trabalho

Impacto nas Leis Trabalhistas para Mulheres

Além das inovações mencionadas, a Lei nº 14.457/2022 promoveu alterações significativas na CLT, tais como:

  • Flexibilização da Jornada de Trabalho: Possibilidade de adoção de regimes de trabalho parcial, banco de horas e horários flexíveis de entrada e saída, especialmente para empregados com filhos pequenos ou com deficiência.
  • Ampliação do Reembolso-Creche: Extensão do benefício para empregados com filhos de até cinco anos e onze meses, facilitando o acesso a creches e pré-escolas.
  • Acompanhamento Pré-Natal: Aumento de dois para seis dias do período em que o pai pode acompanhar a gestante em consultas e exames médicos.

Conheça as principais mudanças da Lei nº 14.457/2022

A Lei nº 14.457/2022, que aprimorou o Programa Emprega Mais Mulheres, agora chamado de Programa Emprega + Mulheres para Inclusão e Equidade, trouxe modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 11.770/08.

Além disso, a lei busca criar um ambiente de trabalho mais justo e acolhedor para as mulheres, o que pode contribuir para um clima organizacional mais positivo e para o aumento do salário emocional dos colaboradores. 

No entanto, é importante destacar que a efetividade da lei depende da implementação e do comprometimento de cada empresa.

A lei trouxe diversas mudanças e vantagens para as empresas e profissionais, incluindo:

1. Jornada Flexível

A lei amplia as possibilidades de flexibilização da jornada de trabalho, permitindo a adoção de regimes de trabalho parcial, banco de horas e horários flexíveis de entrada e saída, especialmente para trabalhadores com filhos pequenos ou com deficiência.

2. Incentivo ao Desenvolvimento Profissional

 A lei facilita a suspensão temporária do contrato de trabalho para que as empregadas possam participar de cursos de qualificação profissional, favorecendo sua ascensão profissional e o retorno ao mercado de trabalho após a licença-maternidade.

3. Selo Emprega + Mulheres

Foi criado um selo especial de reconhecimento organizacional, concedido às empresas que promovem iniciativas eficazes para estimular a empregabilidade, equidade e crescimento profissional feminino. Entre as medidas que podem levar à obtenção do selo estão:

  • Contratação de mulheres para cargos de liderança;
  • Disponibilização de creches;
  • Equidade salarial;
  • Combate ao assédio;
  • Outras ações alinhadas ao programa.

Para obter o selo, as organizações devem atender a critérios estabelecidos em regulamento pelo Ministério do Trabalho.

4. Microcrédito

O programa também introduziu duas linhas de microcrédito voltadas para mulheres:

  • R$ 2 mil para pessoas físicas;
  • R$ 5 mil para Microempreendedores Individuais (MEIs).

A concessão ocorre por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), com prazo de pagamento de até 36 meses e taxa de juros de 1,25% ao mês.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA, obrigatória para empresas com 20 ou mais colaboradores, passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. 

As empresas agora devem abordar o assédio sexual de forma estruturada, cumprindo as seguintes exigências:

  • Inserir nas atividades da CIPA temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra mulheres;
  • Definir e divulgar amplamente regras claras sobre assédio e violência nos regulamentos internos;
  • Promover capacitações anuais para todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade;
  • Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias,  inclusive anônimas, investigar os casos e aplicar sanções contra atos de assédio sexual e violência;  
  • Criar canais específicos para denúncias de assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher.

Com essas alterações, a Lei nº 14.457/2022 busca promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, oferecendo ferramentas e incentivos para que as empresas adotem práticas mais justas e inclusivas.

Lei da Mulher: Avanços e Desafios

saúde mental da mulher

A promulgação da Lei nº 14.457/2022 representa um marco significativo na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho no Brasil. 

Ao abordar questões cruciais como a parentalidade, a qualificação profissional e a prevenção ao assédio, a legislação busca criar condições mais justas e inclusivas para as mulheres.

No entanto, a efetividade dessas medidas depende da implementação diligente por parte das empresas e da fiscalização adequada pelos órgãos competentes, garantindo que os direitos assegurados sejam plenamente respeitados e aplicados.

Em suma, a Lei Emprega + Mulheres surge como uma resposta necessária às demandas por equidade de gênero no mercado de trabalho, estabelecendo bases legais para práticas que valorizam e protegem a participação feminina em todas as esferas profissionais.

O papel do RH na implementação da Lei 

O RH tem um papel fundamental na implementação da Lei nº 14.457/2022, com as seguintes responsabilidades:

  • Compreender a lei e o programa;
  • Implementar as medidas da lei na empresa;
  • Assegurar a aplicação correta das medidas;
  • Apoiar a CIPA;
  • Criar canais de denúncia e promover capacitações;
  • Fomentar o crescimento profissional de homens e mulheres;
  • Gerenciar benefícios e viabilizar jornadas flexíveis.

Todos esses elementos estão intrinsecamente ligados ao RH, que desempenha um papel essencial na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Leia também:

Conclusão

A Lei nº 14.457/2022 representa um avanço importante na promoção da igualdade de gênero no trabalho. No entanto, sua efetividade depende do comprometimento das empresas e da fiscalização dos órgãos competentes. 

O RH tem um papel estratégico nesse processo, conduzindo as mudanças necessárias para criar um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

Trata-se de um processo abrangente e desafiador, mas essencial para promover a equidade de gênero nas organizações.

Gerente de Gente na Sólides Tecnologia, com mais de 20 anos de experiência em segmentos de varejo e tecnologia. Atuação em diversas áreas da gestão de pessoas, como Treinamento, Desenvolvimento, Recrutamento, Seleção, Departamento Pessoal, Remuneração e Performance. MBA em Gestão Estratégica de Negócios Especialista em Psicologia Organizacional Coach pela Sociedade Latino Americana de Coaching Psicóloga

Justiça reconhece mensagens fora do horário de trabalho como horas extras

Carta retorno ao trabalho após afastamento por doença: quem tem direito e o que determina a CLT?

Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês segundo a CLT?

A empresa pode monitorar WhatsApp pessoal de funcionário?

Lei que proíbe trabalhar no frio: entenda os direitos e os limites

Toda semana, no seu email

Um compilado do que realmente importa no universo de gestão de pessoas.

Conteúdos relacionados:

A LGPD garante aos colaboradores direitos como acesso, correção, exclusão e
Entenda o que são essas verbas e veja passos indispensáveis para
Neste artigo, exploraremos a trajetória das mulheres no mercado de trabalho,

Últimas notícias:

O termo LinkeDisney ironiza a visão de que a carreira dos
O Prêmio Reclame Aqui é o maior reconhecimento de reputação e
O ChatGPT se tornou uma ferramenta popular, presente no dia a

Fique por dentro do que realmente importa!

Toda quarta-feira, a Newsletter do RH Portal traz as principais notícias e tendências do universo de gestão de pessoas, além de conteúdos dinâmicos para manter você sempre atualizado.

Fique por dentro do que realmente importa!

Toda quarta-feira, a Newsletter do RH Portal traz as principais notícias e tendências do universo de gestão de pessoas, além de conteúdos dinâmicos para manter você sempre atualizado.

As notícias e conteúdos que realmente importam para sua gestão, toda quarta-feira no seu e-mail!